De olho no futuro: tudo o que você precisa saber sobre sucessão familiar
Entenda quais são as estratégias e produtos financeiros mais utilizados para fazer a sucessão do patrimônio nas famílias
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos

Entenda quais são as estratégias e produtos financeiros mais utilizados para fazer a sucessão do patrimônio nas famílias
Publicado por: Broadcast Exclusivo
6 minutos
Atualizado em
19/08/2024 às 15:11
Por Gustavo Boldrini, do Broadcast
Muita gente tem medo de pensar no futuro, ainda mais quando se fala em herança. Alguns acham que o assunto dá azar, outros pensam que dá muito trabalho e que é melhor deixar para depois. Mas o fato é que se você tem algum tipo de bem para repassar para um ou mais herdeiros, pensar na sucessão familiar é natural, independentemente da sua idade ou a dos seus herdeiros.
Uma sucessão familiar mal planejada pode gerar diversos problemas, como gastos que poderiam ser evitados, brigas judiciais, conflitos entre os herdeiros... Cá entre nós, coisas que ninguém deseja. Então, confira as melhores práticas para evitar dores de cabeça na hora de planejar a herança.
A sucessão familiar é um processo pelo qual se transmite bens dentro de uma família. Esses bens podem ser ativos, como imóveis ou veículos, e passivos, como financiamentos e outras dívidas. Logo, você não precisa ser rico ou ter muitos bens para pensar na sucessão familiar. Se você possui algum imóvel, carro e investimentos, certamente precisará pensar na transmissão desses bens.
"Quem tem bens precisa passar a bola mais redonda possível para os filhos. Por isso, o ideal é estar com tudo regulamentado, regularizado, legalizado. E também é importante conversar com os filhos ou herdeiros sobre esse patrimônio ainda em vida, para evitar conflitos futuros", diz Tomaz Solberg, profissional especializado em resolução de conflitos e disputas societárias e mestre em Gestão pela Universidade de Yale (EUA).
A expressão também é utilizada para se referir à passagem de bastão em uma empresa do atual controlador para os seus herdeiros, seja em vida ou após a morte.
"A sucessão familiar é pensar, em vida, o que vai ser dos bens ou investimentos daquela família", explica a economista e educadora financeira Mara Bernardes.
Os especialistas recomendam que a sucessão familiar seja planejada ainda em vida. Para isso, o/a chefe da família ou doador(a) dos bens precisará tomar as seguintes medidas:
O primeiro passo para uma sucessão familiar bem feita seria regularizar tudo o que há de ativo e passivo na empresa ou no patrimônio da família, a fim de transmitir os bens com tranquilidade aos herdeiros.
Por exemplo: se tiver imóvel, seria necessário regularizar a escritura e acertar todos os débitos que possam existir pendentes com cartório e quitar impostos. Cada caso é um caso, por isso, é importante contar com um profissional de assessoria contábil e judicial para evitar problemas.
No caso de investimentos, especialistas recomendam que a pessoa junte tudo o que for passar como herança em um só título, de preferência na modalidade de previdência privada (PGBL ou VGBL). Isso porque essa modalidade de investimentos traz uma maior facilidade na transmissão dos bens.
"Na previdência privada, você pode nomear seus herdeiros e o porcentual que cada um vai receber. Tem mais liberdade, além de ser isento de imposto na transmissão deste dinheiro", comenta Tomaz Solberg.
Organizar a relação entre irmãos faz parte do planejamento sucessório. Para isso, um bom diálogo familiar para atingir acordos pode ajudar a evitar problemas. Caso contrário, existe o risco de se chegar ao extremo de um litígio ou briga judicial, e aí os danos podem ser irreconciliáveis.
"É essencial que os filhos estejam de acordo. A briga por inventário é comum que leve décadas, e enquanto os herdeiros brigam na justiça, o patrimônio é destruído. O que era pra ser sucessão de ativo, se torna sucessão de passivo", alerta o mediador Solberg.
Além de despesas da ordem financeira, como os honorários advocatícios, custos processuais e juros, o especialista recorda que um litígio pode destruir relacionamentos e tomar um tempo precioso da vida das pessoas envolvidas, além do risco de danos emocionais, psicológicos e até físicos.
A legislação brasileira não prevê a realização de uma herança em vida, mas existem alternativas que podem facilitar a transmissão dos bens antes da morte de um pai ou mãe. Uma opção é a doação em vida de imóveis, passando a casa, apartamento ou terreno para o nome dos herdeiros na forma de doação e mantendo o usufruto daquele imóvel até o fim da vida.
Para quem tem investimentos, como ações de empresas, o especialista em mediação de conflitos recomenda a passagem em vida do investimento. Caso contrário, se ocorrer a morte do doador, essas ações vão para o inventário da pessoa, e pode-se levar algum tempo para conseguir transmitir os ativos.
Após a morte da pessoa, os familiares mais próximos vão precisar fazer um inventário, serviço prestado por advogados. Basicamente, será preciso juntar todos os bens da pessoa para se chegar a um valor estimado do quanto se tem para fazer a transmissão. Isso inclui todos os ativos, mas também os passivos e outros bens que possam ter algum valor agregado, como obras de arte.
A pessoa falecida pode fazer um testamento, indicando aqueles que ele quer que disponham de 50% dos bens de seu inventário, parcela que é conhecida como "disponível". Os outros 50%, conhecidos como "legítima" ou "reserva legal", precisam respeitar a regra dos herdeiros necessários, que está estipulada no Código Civil.
"Por meio do testamento a pessoa só pode dispor de 50% do seu patrimônio, já que os outros 50% devem ser obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários. Dessa forma, eventual cláusula do testamento prevendo a exclusão dos herdeiros necessários é inválida juridicamente", explica Alessandro Fonseca, sócio de gestão patrimonial, família e sucessões no escritório Mattos Filho.
Por lei, os herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e o cônjuge da pessoa falecida: ou seja, os filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e esposo(a).
É obrigatório que essas pessoas recebam, em partes iguais, 50% dos bens do inventário do falecido, a tal da fatia legítima ou reserva legal. Caso o falecido não tenha deixado um testamento indicando para quem vai a fatia "disponível", que são os outros 50%, a totalidade dos seus bens será dividida em partes iguais entre os seus herdeiros necessários.
E aí entram casos específicos, como cita Fonseca, do escritório Mattos Filho:
Falecido casado com filhos: é preciso avaliar o regime de bens do casamento, pois pode ser que o cônjuge tenha direito à meação (50% de todo o patrimônio adquirido ao longo do casamento), ou pode ser que ele seja mais um herdeiro, e nessa hipótese receberá o mesmo porcentual que couber aos filhos;
Falecido divorciado ou solteiro com filhos: a herança é dividida igualmente entre os filhos;
Falecido casado sem filhos: a herança será igualmente dividida entre o cônjuge e os pais (se vivos), independentemente do regime de bens do casamento. Se os pais não forem vivos, cônjuge recebe a totalidade;
Falecido sem filhos nem cônjuge: a herança pode ser atribuída a parentes colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos, sendo que aqueles com grau mais próximo excluem os mais distantes.
Quando se fala em transmissão de bens, surge o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido pela sigla ITCMD. Esse é um tributo de caráter estadual que incide na "transferência causa mortis", isto é, na passagem de bens de uma pessoa falecida para seus sucessores, e também na doação, que é a transmissão dos bens em vida aos herdeiros.
Hoje, cada Estado estipula uma alíquota de ITCMD, tendo 8% como limite - em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. Mas o texto da reforma tributária prevê a necessidade de que todos os Estados passem a aplicar uma alíquota progressiva sobre o imposto, em vez de um valor fixo, já a partir de 2025.
Quando se fala em sucessão de bens, também vale a pena citar os instrumentos do seguro de vida e da pensão por morte, que são ferramentas utilizadas para compensar os familiares e dependentes econômicos de uma pessoa que faleceu.
O seguro de vida é uma forma de proteção financeira que oferece cobertura financeira em caso de morte do segurado, garantindo uma indenização àqueles que o titular do seguro designar como seus beneficiários na apólice.
O objetivo do seguro de vida é proporcionar segurança financeira aos dependentes do segurado, ajudando a cobrir as despesas imediatas e futuras. Isso pode incluir os gastos com funeral, dívidas pendentes, ou simplesmente garantir a manutenção do padrão de vida da família.
Vale ressaltar que o seguro de vida não entra no inventário da pessoa falecida, uma vez que seus recursos não pertencem ao segurado, mas sim aos beneficiários da indenização. Também não há incidência nem de ITCMD nem de IR sobre a indenização do seguro de vida.
A pensão por morte é uma espécie de seguro de vida, porém, ela é garantida pelo Estado brasileiro por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Têm direito à pensão por morte os dependentes econômicos de um falecido que tenha carteira assinada ou tenha contribuído com o INSS de alguma forma, como trabalhador autônomo por exemplo.
O INSS divide os dependentes econômicos do falecido em três classes:
De acordo com o órgão, "a dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida, e a dos demais deve ser comprovada".
A duração do benefício de pensão por morte, que é um valor pago mensalmente pelo INSS, vai variar de acordo com diversos fatores, como o tempo de contribuição do falecido, a duração do casamento, a idade dos filhos, entre outros.
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