Dá para deduzir gastos com caneta emagrecedora, botox e vacina no IR? Veja a seguir
Publicado por: Broadcast Exclusivo

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Atualizado em
17/04/2026 às 13:57
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
Gastos com consultas médicas são o tipo de despesa de saúde mais conhecidos entre os brasileiros que fazem a declaração anual de Imposto de Renda (IR). Mas você sabia que existem alguns outros itens e procedimentos de saúde que podem gerar restituição?
Remédios, vacinas e até procedimentos estéticos podem sim entrar na conta e gerar um abatimento de imposto. Mas, para isso, é preciso que eles estejam dentro de algumas especificidades.
Veja, a seguir, quais tipos de despesas com medicamentos, vacinas e procedimentos estéticos geram ou não dedução de IR na declaração:
A resposta é: depende. Basicamente, não é possível deduzir valores gastos em farmácias. Então, se a compra do remédio - seja ele qual for - tenha sido feita numa drogaria, trata-se de um gasto não dedutível.
É possível deduzir despesas com medicamentos somente se eles forem parte da conta de um hospital ou clínica onde você tenha sido internado ou realizado algum procedimento. Neste caso, o remédio entraria como "despesa hospitalar" e poderia gerar restituição.
Ou seja: se você faz parte do grupo cada vez mais crescente de brasileiros que usam medicamentos como Mounjaro e Ozempic para emagrecer, saiba que as despesas com os remédios e 'canetas emagrecedoras' não geram restituição de IR.
A regra para as vacinas é semelhante a dos medicamentos: não dá para deduzir gastos com vacinas tomadas em clínicas particulares, laboratórios ou farmácias.
Por outro lado, é possível que elas entrem no cálculo da dedução, caso façam parte de uma conta hospitalar, tendo sido aplicadas no paciente durante uma internação ou procedimento.
Para procedimentos estéticos, a Receita Federal também possui algumas regras específicas, mas que são mais flexíveis. Basicamente, eles podem gerar restituição somente caso tenham sido feitos por médicos ou dentistas. Ou seja, tenham CRM ou CRO.
E isso vale para qualquer procedimento, desde uma cirurgia plástica reparadora até um botox ou harmonização facial por motivos estéticos. O que estabelece se poderá gerar dedução ou não é o profissional: com médicos e dentistas é possível obter o abatimento do IR, o que não acontece se o procedimento for feito por esteticistas, biomédicos e outros profissionais da área.
O contribuinte deverá sempre ter em mãos todas as notas fiscais e recibos dos serviços médicos para garantir a restituição, informando dados sobre o profissional. Mas existe um jeito ainda mais fácil de declarar as despesas com saúde, o chamado .
Para acessar a plataforma, o contribuinte deve entrar no aplicativo ou site da Receita Federal, com sua senha da conta Gov.br, e procurar pela aba Receita Saúde. Lá, será possível acessar os recibos emitidos pelos profissionais que te atenderam ao longo de 2025, ano-base da declaração deste ano.
Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita e estará disponível na declaração pré-preenchida do paciente. Portanto, não precisa imprimir o recibo para usar depois, pois ele já vai constar na sua declaração do IR da Pessoa Física.
Na hora de preencher a declaração e enviar, será necessário checar se os valores batem, priorizando sempre os recibos.
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