BC poderá reter transferências com criptoativos para combater fraudes: saiba mais
Publicado por: Broadcast Exclusivo
5 minutos
Atualizado em
12/08/2026 às 14:17
Por Gustavo Boldrini, da Broadcast
São Paulo, 12/08/2026 - O Banco Central acaba de lançar a Resolução BCB nº 584, que traz novas estruturas para a prevenção de fraudes utilizando criptoativos. A principal novidade será um mecanismo de retenção de algumas transferências por até 24 horas, a fim de que se realize uma análise adicional de risco.
Mas, afinal, quais transferências estarão sujeitas a essa retenção e como funcionará tudo isso? Entenda tudo sobre a Resolução 584 do BC a seguir:
Retenção de transferências
A Resolução 584 traz como pano de fundo o crescente uso de criptoativos, incluindo as stablecoins, para realizar fraudes. Algumas operações ilegais são feitas por meio da transferência de recursos para o exterior ou para as chamadas carteiras autocustodiadas, o que dificulta a recuperação dos recursos.
"O BC está deixando claro que o combate às fraudes não pode ser apenas uma atividade posterior à ocorrência do problema. A instituição precisa ter estrutura de compliance capaz de identificar comportamentos de risco, interromper uma operação quando necessário e produzir elementos que permitam uma análise adequada antes que os recursos deixem o ambiente regulado", aponta Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário e Compliance Financeiro.
Para evitar as fraudes antes que elas ocorram, a resolução prevê a possibilidade de uma retenção de até 24 horas em operações destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando o valor superar o equivalente a US$ 10 mil. O montante considera tanto uma transferência individual quanto o total movimentado por um cliente no mesmo dia.
Mas também há a possibilidade de que haja retenção em casos que demandem análise de acordo com os mecanismos de gerenciamento de riscos do BC, levando em conta os perfis do cliente, da operação ou do serviço.
"As 24 horas produzem três efeitos práticos. Dão tempo para a vítima perceber a fraude e comunicá-la, para a instituição correlacionar sinais de alerta e ainda para criar um ponto de contato obrigatório com o cliente, que com frequência é o que rompe um golpe em curso", avalia Lea Vidigal, doutora em Direito Econômico e sócia do Lea Vidigal Advocacia.
A especialista ressalta ainda que a possível retenção de transferências não significa um bloqueio ou confisco de bens. Trata-se, segundo ela, de uma medida de "caráter exclusivamente cautelar, destinada à análise de risco, e sem implicar indisponibilidade definitiva de ativos".
Atenção às carteiras autocustodiadas
Outro ponto importante da resolução se relaciona com as carteiras de criptoativos autocustodiadas, que são as wallets nas quais o próprio investidor controla as chaves de acesso - e não a corretora ou exchange.
Além da possibilidade de retenção nas transferências acima de US$ 10 mil, a nova regra do BC cria uma camada adicional de análise antes que determinados ativos sejam transferidos para essas carteiras.
"A autocustódia não elimina o risco regulatório da operação que a antecede. O ponto de controle pode estar justamente na instituição que realiza a transferência, e é nesse momento que os mecanismos de prevenção precisam funcionar", avalia o advogado Fabrício Jantalia.
Amadurecimento da regulação
Especialistas avaliam que a nova resolução do BC faz parte de um processo mais amplo de amadurecimento do marco regulatório brasileiro para ativos virtuais. Aos poucos, os órgãos regulatórios brasileiros têm incorporado as prestadoras do mercado cripto às estruturas de autorização, supervisão, controles prudenciais e prevenção a ilícitos.
Para o especialista, o mercado deve deixar de tratar a questão do compliance como uma obrigação acessória, mas enxergá-lo como elemento de competitividade. "A empresa que investir em governança e prevenção não estará apenas cumprindo uma exigência do regulador, mas também construindo confiança para operar em um mercado cada vez mais institucionalizado", conclui Jantalia.
Na opinião da advogada Lea Vidigal, a norma de análise presente na resolução é "tecnicamente acertada ao contar o prazo de 24 horas a partir do momento do aporte do recurso, pois mira o padrão de entrada e saída rápida dos recursos, que é a típico da fraude, sem paralisar o uso ordinário do serviço".
Quando a Resolução 584 entra em vigor?
As novas regras previstas pela Resolução 584 passam a valer em 1º de janeiro de 2027, de acordo com o Banco Central.

