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IRPF 2024: Chegou a hora do imposto de renda; veja como declarar investimentos

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura6 minutos

Atualizado em

09/04/2024 às 10:46

Por Gustavo Boldrini, do Broadcast

Já vai começar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024, referente ao exercício de 2023. Neste ano, o prazo para a declaração começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Por isso, quem tem investimentos precisa prestar muita atenção. Não há como escapar da mordida do Leão, mas a declaração correta pode evitar dores de cabeça ou até mesmo trazer alguns abatimentos.

Aqui, vamos nos focar em como declarar seus investimentos no exercício fiscal anterior. A boa notícia é que muitos desses dados atrelados ao seu CPF já são coletados pela Receita via portal Gov.br, no serviço de declaração pré-preenchida, que é uma mão na roda. Se estiver logado no Gov.br, você verá ali na declaração pré-preenchida que boa parte do saldo e rendimentos das aplicações já estará na tela, facilitando bastante o trabalho. Ainda assim, é preciso verificar se as informações batem com os informes de rendimentos dos bancos e corretoras que você utiliza.

O Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas, também conhecido como IRPF ou apenas IR, é uma contribuição paga pelos cidadãos brasileiros conforme a renda declarada. Ali, entram o salário, rendas extras, como aluguéis, e rendimentos de benefícios, como pensão e aposentadoria. Tudo isso vai compor seu patrimônio pessoal.

Grande parte dos impostos já é descontada na fonte, caso do salário, por exemplo, e outro tanto deve ser apenas informado, ou seja, declarado, para regularizar sua situação com a Receita Federal. Ainda que haja mais imposto a pagar, pode ser também que ocorra a restituição de alguns impostos. Alguns investimentos permitem esse benefício, como os planos de previdência PGBL que permitem deduzir até 12% da renda tributável, o que pode tornar a mordida do Leão mais suave.

Qualquer investimento, seja ele poupança, a cota de um fundo, a ação de uma empresa ou um título de renda fixa, por exemplo, é considerado como um bem ou um direito da pessoa. Por isso, eles devem ser incluídos na declaração. A ficha correspondente é a de "Bens e direitos".

Mas, além disso, o rendimento dessas aplicações também precisa ser informado, ainda que não tenha ocorrido saques. Há aplicações que são tributáveis e outras que são isentas. Vamos por partes.

Como o investidor deve declarar o Imposto de Renda?

Antes de tudo, você deve baixar em seu computador ou celular o programa ou app do Imposto de Renda da Receita Federal, que costuma ser disponibilizado alguns dias antes do início do prazo da declaração. Também é possível preencher a declaração online, direto no site da Receita. Para isso, é preciso ter um [cadastro do seu CPF na plataforma Gov.b, que é uma conta única utilizada para serviços do governo federal. Lembrando que via plataforma Gov.br há a vantagem da declaração pré-preenchida pela própria Receita.

Antes de começar a preencher as informações, acesse os aplicativos dos bancos e corretoras e baixe dali o informe de rendimentos. Nele, estão as principais informações sobre investimentos que o contribuinte deve inserir na plataforma.

  • Clientes do Banco do Brasil podem obter seu informe de rendimentos no app BB, internet banking (bb.com.br), ou através do WhatsApp 61 4004 0001.

Com base no informe de rendimentos do banco, o investidor vai informar o saldo de cada aplicação em 31/12/2022 e 31/12/2023.

Acesse a Receita através do Gov.br

A plataforma Gov.br é um dos facilitadores do preenchimento da declaração esse ano. E pra facilitar ainda mais, é possível fazer o login na plataforma com sua agência e conta BB.

Confira como declarar seus investimentos:

Como verificar o saldo dos seus investimentos?

O extrato enviado pelo seu banco ou corretora vai trazer uma fotografia das suas aplicações tirada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O valor apresentado é líquido de impostos, para mostrar para a Receita quanto de fato você possui de patrimônio naquela data.

Lembre-se que a cobrança de imposto sobre os rendimentos das aplicações só ocorre mesmo no momento do resgate. Aqui, estamos falando de declaração contábil, que é uma prestação de contas.

Caso tenha sacado parte da aplicação em algum momento do ano, saiba que aquele respectivo imposto já foi pago e agora está sendo somente contabilizado. Se não tiver feito movimentação alguma naquele ativo, de toda forma é preciso informar a Receita sobre a situação dele em 31 de dezembro.

Isso porque os investimentos são considerados bens, então é necessário declarar como "Bens e direitos", que é para mostrar a evolução do seu patrimônio. Se as aplicações tiveram algum rendimento, aí é preciso preencher o campo de "Rendimentos", que podem ser isentos ou tributáveis, a depender do tipo de ativo. Antes, era preciso sair para outra ficha da declaração, mas no último ano, a Receita agilizou o preenchimento do rendimento associado ao bem, apresentando este botão vinculado à aplicação declarada. Então, ali mesmo já é possível adicionar o rendimento associado ao ativo, para facilitar a vida.

Quais investimentos são isentos de IR?

Alguns investimentos são isentos da cobrança de IR, ou seja, não pagam impostos, mas devem constar na declaração do contribuinte que é obrigado a declarar. Os principais investimentos isentos são:

Apesar de serem considerados isentos, esses investimentos compõem o seu patrimônio. Portanto, é preciso declarar cada ativo na seção "Bens e direitos" e também informar os ganhos (ou prejuízos) na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis".

No caso de investimentos que não são isentos de cobrança de IR, como fundos, Tesouro Direto e Certificados de Depósitos Bancários (CDB), é preciso ir para outra ficha, a de "Rendimentos sujeitos à tributação". No caso de ações, há isenção para operações comuns (não day trade) de até R$ 20 mil por mês, como explicado a seguir.

Leia também: Como declarar CDB e Tesouro Direto

Quem está isento de pagar o IR?

O governo federal publicou em fevereiro uma atualização da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, elevando a faixa de isenção de pagamento do IR para cidadãos que ganham até R$ 2.824,00 mensais, o equivalente a dois salários mínimos. Com a nova tabela, segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 15,8 milhões de brasileiros ficarão isentos do IR.

Como explica a Fazenda em nota, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Empregados do regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) devem pedir ao seu empregador o informe de rendimentos do ano, que servirá como base para a declaração anual. Para quem trabalha como autônomo, vale consultar um contador para fazer a declaração de forma mais adequada.

Tabela Imposto de Renda 2024 em azul petróleo e amarelo

Fonte: Receita Federal

Quem é obrigado a declarar o IR?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200.000,00
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 800.000,00
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário
  • Quem é titular de trust no exterior; optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; ou deseja atualizar bens no exterior.

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