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Mercado

Grupo Casas Bahia (BHIA3): no que implica o pedido de recuperação extrajudicial?

BB analisa o pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia

Publicado por: Análise BB

conteúdo de tipo Leitura7 minutos

Atualizado em

29/04/2024 às 15:23


A Casas Bahia entrou ontem (28) com um pedido de recuperação extrajudicial para implementar um reperfilamento de dívidas financeiras no montante de R$ 4,1 bilhões, referentes às 6ª, 7ª e 8ª emissões de debêntures a mercado e à 9ª emissão de debêntures e certas CCBs emitidas junto a instituições financeiras.

O que é a recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial consiste em um instrumento de negociação entre empresa e credores sem a necessidade de intervenção judicial. Ela pressupõe que a situação econômico-financeira da companhia é frágil, mas ainda compatível com uma renegociação parcial, envolvendo credores selecionados, sem a necessidade de envolver todas as classes de credores da companhia (tributário, trabalhista, fornecedores etc.).

Por que a Casas Bahia entrou com pedido de recuperação extrajudicial?

A Casas Bahia utilizou-se desse instrumento por entender que a renegociação de sua dívida financeira é suficiente para trazer fôlego ao caixa da companhia no curto prazo, permitindo a manutenção dos pagamentos devidos às demais classes de credores não abrangidos pela recuperação extrajudicial – como os empregados e os fornecedores – e afastando, dessa forma, o risco de uma recuperação judicial, a qual traria implicações negativas a toda a operação da companhia.

Utilizando-se da recuperação extrajudicial, a Casas Bahia também tornou mais simples a aprovação do reperfilamento da dívida. Caso não fosse utilizado esse instrumento, a companhia teria que propor assembleias gerais de debenturistas no âmbito de cada uma das emissões ora abrangidas pelo reperfilamento e obter quórum de aprovação próximo da totalidade, o que implicaria em um processo mais moroso e árduo, talvez até impossível.

Contudo, no caso da recuperação extrajudicial, a aprovação se dá mediante o atingimento do quórum de 50% mais um e, no caso específico da Casas Bahia, esse quórum já foi atingido antes mesmo da proposição da recuperação extrajudicial, na medida em que a companhia já obteve a aprovação dos bancos parceiros detentores, em conjunto, de 54,5% da dívida total abrangida pelo referido instrumento conforme tabela abaixo:

quadro geral credores casas bahia em azul e cinza

Uma vez homologada, a recuperação extrajudicial produzirá seus efeitos de forma a vincular, inclusive, os credores que não aceitaram o plano inicialmente.

Quais as vantagens para a Casas Bahia?

A proposta de reperfilamento de R$ 4,1 bilhões reduz a pressão de curto prazo no caixa da companhia, permitindo à gestão concentrar esforços na execução das alavancas operacionais do Plano de Transformação.

Além disso, há uma elevação do prazo médio da dívida de 22 para 72 meses, com redução de 1,5 p.p. no custo médio da dívida. Para melhor ilustrar essas vantagens, a companhia disponibilizou o seguinte fluxo de desembolso de caixa com amortização e pagamento de juros da dívida antes e após o reperfilamento:

gráfico com cronograma dívida casas bahia

Quais são as desvantagens envolvidas?

Do ponto de vista da companhia, apesar de considerarmos a aprovação do reperfilamento positiva sobre o fluxo de caixa, também vislumbramos o risco da necessidade de novas captações de recursos não serem bem-sucedidas. De fato, caso esse risco fosse inexistente, não haveria necessidade da companhia propor aos credores financeiros envolvidos na recuperação extrajudicial a opção de conversão em equity de parte da dívida entre 18 e 36 meses caso mantenham as atuais condições de eventuais linhas não sujeitas à recuperação extrajudicial e/ou disponibilizem novos recursos em condições a serem definidas.

Da parte dos investidores, a opção de conversão de parte da dívida em equity gera o risco de diluição.

Os demais riscos observados são inerentes ao Plano de Transformação em si combinado com um cenário macroeconômico ainda adverso ao consumo de bens duráveis, altamente dependente de crédito aos consumidores, o que poderia levar à necessidade de captação de mais funding em um cenário adverso.

Opinião do Analista

Consideramos a recuperação extrajudicial positiva à medida em que permite o reperfilamento da dívida de forma mais célere, o que, em última instância, afasta o risco de uma recuperação judicial iminente e permite à companhia amadurecer as inciativas relacionadas ao seu Plano de Transformação. Contudo, a possibilidade de a companhia usufruir desse alívio sobre o fluxo de caixa depende também de condições macroeconômicas e da captura de ganhos decorrentes das iniciativas mencionadas, em especial em rentabilidade e geração de caixa, cuja velocidade e intensidade ainda nos parece incerto.

Nesse sentido, até vislumbramos um avanço mais concreto no Plano de Transformação, optamos por manter nossa recomendação de Venda e preço-alvo de R$ 9,80, salientando que a relação risco-retorno ainda se mostra desfavorável em nossa opinião.

tabela com variação de recomendação de preço casas bahia

BHIA3 vs. IBOV (Gráfico Base 100)

BHIA3 vs. IBOV (Gráfico Base 100)
Disclaimer

Este é um relatório público e foi produzido pelo BB-Banco de Investimento S.A. (“BB-BI”). As informações e opiniões aqui contidas foram consolidadas ou elaboradas com base em informações obtidas de fontes fidedignas e de boa-fé, tendo sido tomadas medidas razoáveis para assegurar sua exatidão no momento de publicação. Contudo, o BB-BI não garante que tais dados sejam totalmente isentos de distorções e não se compromete com a veracidade dessas informações. Todas as opiniões, estimativas e projeções contidas neste documento referem-se à data presente e derivam do julgamento de nossos analistas de valores mobiliários (“analistas’), podendo ser alteradas a qualquer momento sem aviso prévio. O BB-BI não garante o lucro e não se responsabiliza por decisões de investimentos que venham a ser tomadas com base nas informações divulgadas nesse material, que tem por finalidade apenas informar e servir como instrumento que auxilie a tomada de decisão de investimento, não devendo ser  interpretado como material promocional, recomendação, oferta ou solicitação de oferta para comprar ou vender quaisquer títulos e valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros. Investimentos nos mercados financeiros e de capitais estão sujeitos a riscos de perda superior ao capital investido. A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Nos termos do art. 22 da Resolução CVM 20/2021, o BB-BI, em conjunto com o Conglomerado Banco do Brasil S.A. (“Grupo”), declaram que (i) podem ser remunerados por serviços prestados ou possuir relações comerciais com a(s) empresa(s) analisada(s) neste relatório ou com pessoa natural ou jurídica, fundo ou universalidade de direitos, que atue representando o mesmo interesse dessa(s) empresa(s); (ii) podem possuir participação acionária direta ou indireta, igual ou superior a 1% do capital social da(s) empresa(s) analisada(s), e poderão adquirir, alienar ou intermediar valores mobiliários da(s) empresa(s) no mercado.

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