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CVM discute ampliação de crowdfunding e tokenização de investimento no agronegócio

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura3 minutos

Atualizado em

16/05/2024 às 15:21

Por Juliana Garçon e Luana Pavani, do Broadcast

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está discutindo a possibilidade de ampliar o rol de emissores que podem usar o mecanismo de crowdfunding (financiamento coletivo), passando a incluir, além das empresas de pequeno porte, produtores rurais pessoa física, estimulando a participação do agronegócio no mercado. A sugestão veio de participantes do mercado de capitais, informou a reguladora.

As propostas de mudanças nas regras do crowdfunding deverão ser objeto de consulta pública neste ano, conforme previsto na agenda regulatória 2024 da autarquia. A data ainda não foi divulgada.

"Com o crowdfunding, o investidor privado poderia suprir as necessidades de recursos dos participantes do agronegócio", diz Pedro Castelar, chefe de gabinete da presidência da CVM.

"Em tese, isso ajudaria a abrir espaço no Plano Safra para produtores que realmente têm necessidade especial de subsídios e benefícios estatais", completou, lembrando que o mecanismo pode ser utilizado para todos os setores da economia. "A ideia é que empreendedores possam captar recursos, seja por meio da emissão de ações ou títulos de dívida, para financiamento de seus empreendimentos."

Como funciona o crowdfunding?

O crowdfunding (ou "equity crowdfunding") é um forma de captação de recursos por meio de investimento participativo, em que empresas e pessoas físicas podem contribuir com projetos específicos de companhias de pequeno porte ou startups.

Entenda: Aprenda mais sobre crowdfunding, uma maneira de investir em startups e tokens

Para comprar cota de crowdfunding o investidor que tenha até R$ 200 mil de investimentos ou renda pode aplicar até R$ 20 mil por ano. O limite anual de investimento se for investidor líder ou qualificado pode ser elevado em até 10%.

Conforme as regras da CVM, sob a Resolução CVM 88, o limite de captação em operações de crowdfunding é de R$ 15 milhões - vale notar que a oferta pode contar com lote adicional equivalente a até 25% do valor alvo máximo, desde que não ultrapasse esse limite total.

As empresas que atuam como emissoras podem ter receita bruta anual de R$ 40 milhões no exercício social anterior à oferta. No caso de sociedade que seja controlada por outra pessoa jurídica ou fundo de investimento, o limite de receita bruta anual é de R$ 80 milhões.

As ofertas devem ocorrer em plataformas eletrônicas de investimentos cadastradas na CVM. A lista você encontra aqui.

Tokenização no agronegócio

A reguladora do mercado de capitais também estuda a aplicação da tokenização para ativos sustentáveis e insumos agrícolas, entre outros ativos ligados ao agronegócio, para facilitar o acesso de participantes deste setor no mercado de capitais.

A tokenização é o processo de conversão de um ativo em um ativo digital usando uma rede de registro distribuído, como por exemplo blockchain. "A tokenização de ativos do agronegócio tende a facilitar o lastro e a rastreabilidade dos ativos. É possível, por exemplo, que o comprador de um token do agronegócio verifique com precisão e rapidez a origem daquele ativo e a sua cadeia de negociação", diz Castelar.

Outra vantagem da tokenização é a possibilidade de divisão dos aportes em diversos investidores, ampliando as oportunidades de financiamento a produtores, afirmou o executivo. Isso porque a tokenização permite que ativos tradicionalmente indivisíveis, como imóveis, por exemplo, sejam fracionados na forma digital. Essa possibilidade viabiliza que mais pessoas tenham acesso a determinados ativos, tendendo a aumentar a sua liquidez, segundo o representante da CVM.

Inovação

O crowdfunding e a tokenização de ativos são alguns dos temas discutidos pelo Centro de Regulação e Inovação Aplicada (Cria), estrutura de governança interna da CVM para o fomento de inovação no mercado. O hub tem parceria com o Instituto Brasileiro de Finanças Digitais (FinanceLab) para estudos sobre a aplicação de novas tecnologias no mercado.

"O Cria é uma trilha. A primeira parte é estudar como está a regulação para atender a tecnologia. A segunda é funcionar como incubadora para projetos pilotos. Daí os projetos vão para o sandbox e, quando estão maduros, enfim entram no regime regular do mercado de capitais", diz Castelar. "Sandbox" é o nome que se dá em tecnologia da informação a um ambiente de testes. No caso da CVM, é o ambiente regulatório experimental, em que os participantes do projeto de inovação testam funcionalidades por um determinado período, sob permissão e acompanhamento do órgão regulador.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirmou que a autarquia "é receptiva ao uso de tecnologias sempre que elas forem capazes de ampliar o horizonte com que direitos podem ser exercidos". Para o executivo, "o uso da tecnologia não é um fim em si mesmo, mas uma forma de simplificar a jornada do investimento e conceder maior eficiência nas atividades do mercado de capitais".

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