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Economia

Cobrança de imposto de herança sobre previdência, o ITCMD, não entra na reforma tributária

ITCMD fica de fora de segundo projeto de lei complementar da reforma tributária e Estados que já cobravam podem continuar

Publicado por: Broadcast Exclusivo

conteúdo de tipo Leitura3 minutos

Atualizado em

05/06/2024 às 10:41

Por Fernanda Trisotto, Giordanna Neves, Célia Froufe e Gustavo Boldrini, do Broadcast

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, esclarece que não será incluído no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária o tema de taxação por Estados de planos de previdência privada que são transmitidos a beneficiários por meio de herança. Esse tipo de tributação é de competência estadual e se dá por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Alguns estados já cobram o ITCMD sobre planos de previdência privada, seja na modalidade PGBL ou VGBL. As regras, contudo, não são padronizadas e tramitam na Justiça. A proposta estava prevista na primeira minuta do texto a pedido dos governadores, mas foi retirada após repercussão negativa, como apurou o Estadão/Broadcast .

"Este item é um dos que não foi incluído no texto que vai ser encaminhado, o que não significa que os Estados ficam impedidos de cobrar. Já há Estados que fazem essa cobrança", reiterou o assessor do secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Ricardo Oliveira.

Seriam incluídos os planos de previdência sob regime financeiro de capitalização em que o patrimônio da pessoa falecida é transferido aos herdeiros, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), excluindo desse imposto os planos considerados como contratos de risco, similares a seguros de vida. Já ocorre a cobrança de ITCMD sobre previdência em alguns Estados e tipos de plano, o que tem gerado judicialização.

O que é o ITCMD?

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido pela sigla ITCMD, é um tributo de caráter estadual que incide na "transferência causa mortis", isto é, na passagem de bens de uma pessoa falecida para seus sucessores, e também na doação, que é a transmissão dos bens em vida aos herdeiros.

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A principal mudança na reforma tributária para o ITCMD é a necessidade de que todos os Estados passem a aplicar uma alíquota progressiva sobre o imposto, em vez de um valor fixo. Hoje, cada Estado brasileiro estabelece sua alíquota de ITCMD, tendo em vista o limite de 8% estipulado pelo Senado Federal. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual do ITCMD é fixa em 4%.

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