IRPF 2025: Como declarar meus ganhos como motorista de aplicativo?

Publicado por: Broadcast Exclusivo

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Atualizado em

21/02/2025 às 16:20

Sumário do conteúdo a seguir:

Por Gustavo Boldrini, do Broadcast

Os aplicativos de transporte mudaram a realidade da mobilidade urbana das maiores cidades do País, e os dados comprovam isso. Na região metropolitana de São Paulo, a maior do Brasil, houve um aumento de 137% no uso de serviços de transporte individual entre 2017 e 2023, o que coincide com a chegada de plataformas como Uber e 99 à capital paulista. Os dados são da última edição da pesquisa Origem e Destino (OD) do Metrô de São Paulo.

Muita gente deixou de trabalhar no regime CLT para dirigir de forma autônoma nas plataformas de transporte, outros veem como uma oportunidade de ampliar a renda. Por isso mesmo é que os motoristas de aplicativo precisam ficar ligados na declaração de Imposto de Renda (IR).

Motorista de aplicativo declara IR?

Como qualquer autônomo, o motorista de aplicativo também está sujeito à tributação sobre a renda e precisa fazer a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso sua renda anual ultrapasse o atual limite de isenção, que é de R$ 30.639,90.

Mensalmente, vale lembrar que esse o motorista de aplicativo que tiver rendimento superior a R$ 2.824 deverá emitir carnê-leão no sistema e-CAC da Receita Federal e pagar o imposto por meio de uma guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A Lei nº 7.713, que regula as regras para o Imposto de Renda, considera - em seu artigo 8° - como rendimento tributável apenas 60% do que o motorista de aplicativo recebe, uma vez que os outros 40% são considerados despesas de serviço. Sendo assim, para calcular a renda e a necessidade ou não de pagar o carnê-leão e fazer a declaração, é necessário levar em conta esses 60% da receita obtida com as corridas.

Segundo levantamento da fintech GigU, os motoristas que atuam em São Paulo têm receita média de R$ 8.571,43 ao mês, o que significaria uma renda tributável mensal de R$ 5.142,85. No Rio de Janeiro, a receita média é de R$ 7.200,00 mensais, com R$ 4.320,00 tributáveis levando em conta os 60%. Ambos os valores estão fora da faixa de isenção.

Caso tenha dúvidas sobre os valores a declarar, o motorista pode buscar pelos extratos fiscais e informações relevantes sobre a emissão do carnê-leão na própria plataforma do aplicativo pelo qual dirige. Com isso, espera-se que a maior parte dos motoristas de app das maiores cidades do Brasil tenham de fazer a declaração de IR.

Como declarar os ganhos como motorista de aplicativo?

Para declarar os ganhos como motorista de aplicativo no IR, antes de tudo, o motorista terá que garantir que recolheu os impostos devidos referentes a todo o ano anterior. Recomenda-se que isso seja feito a cada mês, por meio da emissão do carnê-leão.

"Os que não realizaram o recolhimento mensal ao longo de 2024 deverão fazer mês a mês de forma retroativa, sujeito a multa e juros pelo atraso do recolhimento", alerta Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, e sócio da HB Realiza.

Importante que, ao preencher o carnê-leão, o motorista deverá incluir também os valores recebidos via Pix ou dinheiro vivo.

Preenchido o carnê-leão e pagas todas as obrigações referentes ao ano passado, o motorista vai acessar a plataforma da declaração de IR. Quem tiver conta gov.br ouro ou prata deve inserir seus dados e poderá importar os dados do carnê-leão diretamente.

E aí será necessário checar os rendimentos do ano e também preencher aqueles 40% que não são tributáveis como "Rendimentos Isentos ou Não Tributados". A partir daí, o sistema vai calcular o imposto devido pelo motorista de aplicativo.

E para quem tem rendimentos além do aplicativo?

Para o motorista que além do trabalho pelo aplicativo tenha outros rendimentos como um emprego em regime CLT, por exemplo, os valores de ganhos serão somados e calculados pelo sistema.

"Neste momento, será apurado se é necessário pagar IR além do que já foi recolhido durante o ano ou se deverá ser restituído pela Receita Federal", explica Jorge Martinez.

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